Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 339/GM, de 22 de fevereiro de 2010, que define recursos financeiros destinados ao custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidade Odontológica -CEO, Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
BA | 2900702 | Alagoinhas | 6046274 | CEO Unidade II Centro de Especialidades Odontológicas de Alagoinhas | Prefeitura Municipal de Alagoinhas | 339/GM, de 22 defevereiro de 2010 |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.