Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecemcritérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 3.242/GM, de 22 de dezembro de 2009, que define os recursos financeiros destinados ao custeio de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidade Odontológica -CEO, Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
CE | 2311306 | Quixadá | 5861969 | CEO de Quixadá -Centro de Especialidades Odontológicas | Prefeitura Municipal de Quixadá | 3.242/GM, de 22 dedezembro de 2009 |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio do serviço especializado de saúde bucal no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.