Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.839, DE 8 DE JULHO DE 2010

Remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio de uma Unidade de Suporte Básico - USB do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itumbiara - GO para o Município de Morrinhos - GO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.933/GM, de 24 de novembro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Itumbiara - GO; e

Considerando a descentralização de 1 (uma) Equipe de Suporte Básico do componente préhospitalar móvel do SAMU 192, Regional de Itumbiara -GO, para o Município de Morrinhos -GO, conforme solicitação no Oficio nº 200/2009/SMS, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio de uma Unidade de Suporte Básico - USB do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itumbiara - GO para o Município de Morrinhos - GO, conforme a seguir descrito:

Município UF Unidade de Suporte Básico(USB) Unidade de Suporte Avançado(USA) Central SAMU 192 Físico Valor mensal Valor anual
Itumbiara GO 01 01 01 R$ 70.000,00 R$ 840.000,00
Morrinhos GO 01 00 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Art. 2º Estabelecer que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos no art. 1° para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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