Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio de uma Unidade de Suporte Básico - USB do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itumbiara - GO para o Município de Morrinhos - GO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.933/GM, de 24 de novembro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Itumbiara - GO; e
Considerando a descentralização de 1 (uma) Equipe de Suporte Básico do componente préhospitalar móvel do SAMU 192, Regional de Itumbiara -GO, para o Município de Morrinhos -GO, conforme solicitação no Oficio nº 200/2009/SMS, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio de uma Unidade de Suporte Básico - USB do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itumbiara - GO para o Município de Morrinhos - GO, conforme a seguir descrito:
Município | UF | Unidade de Suporte Básico(USB) | Unidade de Suporte Avançado(USA) | Central SAMU 192 Físico | Valor mensal | Valor anual |
---|---|---|---|---|---|---|
Itumbiara | GO | 01 | 01 | 01 | R$ 70.000,00 | R$ 840.000,00 |
Morrinhos | GO | 01 | 00 | 00 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Estabelecer que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos no art. 1° para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.