Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.841, DE 8 DE JULHO DE 2010

Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e

Considerando a Portaria nº 309/SAS/MS, de 1º de julho de 2010, que inclui o Procedimento Dosagem de 25-Hidroxivitamina D na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais -OPM do SUS, referente à atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Raquitismo e Osteomalácia; e

Considerando a Deliberação nº 019, de 6 de maio de 2010, da Comissão de Incorporação de Tecnologias - CITEC, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 1.377.883,45 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A realocação dos recursos, por gestão Estadual e Distrito Federal, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, com o respectivo ajuste na Programação Pactuada e Integrada - PPI.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, Distrito Federal, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF VALOR ANUAL
ACRE 16,76
ALAGOAS 12.925,04
A M A PA 16,76
AMAZONAS 10.611,61
BAHIA 53.527,45
CEARA 37.534,60
DISTRITO FEDERAL 24.089,87
ESPIRITO SANTO 22.463,76
GOIAS 32.103,06
MARANHAO 21.726,14
MATO GROSSO 13.662,66
MATO GROSSO DO SUL 9.924,29
MINAS GERAIS 175.804,07
PARA 16.093,44
PA R A I B A 4.995,67
PARANA 76.611,48
PERNAMBUCO 61.892,69
PIAUI 12.220,96
RIO DE JANEIRO 113.123,47
RIO GRANDE DO NORTE 12.941,81
RIO GRANDE DO SUL 107.809,28
RONDONIA 4.895,09
RORAIMA 1.357,88
SANTA CATARINA 46.335,70
SAO PAULO 494.169,19
SERGIPE 6.336,79
TOC A N T I N S 4.727,45
To t a l 1.377.883,45
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