Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e
Considerando a Portaria nº 309/SAS/MS, de 1º de julho de 2010, que inclui o Procedimento Dosagem de 25-Hidroxivitamina D na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais -OPM do SUS, referente à atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Raquitismo e Osteomalácia; e
Considerando a Deliberação nº 019, de 6 de maio de 2010, da Comissão de Incorporação de Tecnologias - CITEC, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 1.377.883,45 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A realocação dos recursos, por gestão Estadual e Distrito Federal, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, com o respectivo ajuste na Programação Pactuada e Integrada - PPI.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, Distrito Federal, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.
ANEXO
UF | VALOR ANUAL |
ACRE | 16,76 |
ALAGOAS | 12.925,04 |
A M A PA | 16,76 |
AMAZONAS | 10.611,61 |
BAHIA | 53.527,45 |
CEARA | 37.534,60 |
DISTRITO FEDERAL | 24.089,87 |
ESPIRITO SANTO | 22.463,76 |
GOIAS | 32.103,06 |
MARANHAO | 21.726,14 |
MATO GROSSO | 13.662,66 |
MATO GROSSO DO SUL | 9.924,29 |
MINAS GERAIS | 175.804,07 |
PARA | 16.093,44 |
PA R A I B A | 4.995,67 |
PARANA | 76.611,48 |
PERNAMBUCO | 61.892,69 |
PIAUI | 12.220,96 |
RIO DE JANEIRO | 113.123,47 |
RIO GRANDE DO NORTE | 12.941,81 |
RIO GRANDE DO SUL | 107.809,28 |
RONDONIA | 4.895,09 |
RORAIMA | 1.357,88 |
SANTA CATARINA | 46.335,70 |
SAO PAULO | 494.169,19 |
SERGIPE | 6.336,79 |
TOC A N T I N S | 4.727,45 |
To t a l | 1.377.883,45 |