Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.856, DE 12 DE JULHO DE 2010

Altera a Portaria Nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições e considerando a Portaria No- 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, que Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria No- 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União No- 105, de 4 de junho de
2009, Seção 1, página 45, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ...................................................................................

Parágrafo único. Até 18 meses, a partir da vigência do procedimento 02.04.03.018-8, o Procedimento 02.04.03.003-0 - Mamografia Unilateral deverá ser também, utilizado para o rastreamento do câncer de mama entre mulheres assintomáticas e com mamas sem alteração". (NR)

...................................................................................................

Art. 3° ......................................................................................

...................................................................................................

§ 2° Os recursos financeiros para o custeio do quantitativo estimado do procedimento 02.04.03.018-8 serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC pelo período de 18 meses a contar a vigência desta Portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde