Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria Nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições e considerando a Portaria No- 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, que Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria No- 1.183/GM, de 3 de junho de
2009, publicada no Diário Oficial da União No- 105, de 4 de junho de
2009, Seção 1, página 45, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ...................................................................................
Parágrafo único. Até 18 meses, a partir da vigência do procedimento 02.04.03.018-8, o Procedimento 02.04.03.003-0 - Mamografia Unilateral deverá ser também, utilizado para o rastreamento do câncer de mama entre mulheres assintomáticas e com mamas sem alteração". (NR)
...................................................................................................
Art. 3° ......................................................................................
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§ 2° Os recursos financeiros para o custeio do quantitativo estimado do procedimento 02.04.03.018-8 serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC pelo período de 18 meses a contar a vigência desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.