Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.859, DE 12 DE JULHO DE 2010

Institui o Grupo de Trabalho sobre a inclusão na Tabela de Procedimento dos SUS de itens para a adaptação de cadeira de rodas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.060/GM, de 5 de junho de 2002, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

Considerando a Portaria Nº 818/GM, de 5 de junho de 2001, que cria mecanismos para a organização e implantação das Redes
Estaduais de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física;

Considerando a Portaria Nº 185/SAS/MS, de 5 de junho de 2001, que trata da operacionalização das Redes Estaduais de Assistênciaà Pessoa Portadora de Deficiência Física;

Considerando a deliberação firmada pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Inquérito Civil Público Nº 1.34.001.005707/2005- 81; e

Considerando a necessidade de subsidiar tecnicamente eventual inclusão na Tabela de Procedimentos do SUS de itens para a
adaptação de cadeiras de rodas concedidas pelos Serviços de Reabilitação Física do SUS, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho - GT, sobre a inclusão na Tabela de Procedimento dos SUS de itens para a adaptação de cadeiras de rodas, com as seguintes atribuições:

I - elaborar um diagnóstico da situação atual de concessões e adaptações de cadeiras de rodas;
II - identificar os tipos de adaptações atualmente utilizadas, assim como seu custo e efetividade;
III - identificar os recursos humanos e instalações físicas necessários para realizar as adaptações; e
IV - analisar a necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de procedimentos na Tabela do SUS relacionados à concessão de cadeiras de rodas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das áreas, órgãos e associações a seguir
relacionados:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS

a) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES;
b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC;
c) Departamento de Atenção Especializada - DAE; e
d) Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO.

II - Secretaria-Executiva - SE/MS

a) Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento - DESD;

III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

IV - Comitê de Ajudas Técnicas da Coordenação Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - CAT/CORDE/SDH/PR; e

V - Associação das Pioneiras Sociais da Rede SARAH de Hospitais do Aparelho Locomotor.

Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pela Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, que poderá convidar outros segmentos representativos, além de gestores, consultores e especialistas no tema para participar das reuniões.

Art. 3º O presente Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30
(trinta), contados a partir da data da publicação desta Portaria.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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