Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.919, DE 15 DE JULHO DE 2010

Redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a avaliação quantitativa e qualitativa da Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, realizada pelo Grupo Técnico de Atenção à Saúde da Comissão Intergestores Tripartite/CIT;

Considerando a pactuação à reunião da CIT em 17 de junho de 2010, que aprova a redefinição dessa Política a partir da avaliação efetuada; e

Considerando a necessidade de apoiar a regulação, controle e avaliação sobre a produção de procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Manter os procedimentos relacionados no Anexo I desta Portaria, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, como também Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

Parágrafo único. Procedimento cirúrgico eletivo é todo aquele procedimento cirúrgico terapêutico executável em ambiente ambulatorial ou hospitalar, com diagnóstico estabelecido e com possibilidade de agendamento prévio, sem caráter de urgência ou emergência.

Art. 2º Aprovar os recursos financeiros distribuídos no Anexo II para a execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

§ 1º Os recursos aprovados neste artigo serão disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, nas competências julho de 2010 a junho de 2011, ficando a cargo das respectivas Comissões Intergestores Bipartites a programação da sua execução pelos Municípios, os Estados e o Distrito Federal, inclusive por repactuação da programação proposta em projetos previamente apresentados.

§ 2º A realocação dos recursos, por gestão municipal ou estadual, do montante estabelecido no Anexo II desta Portaria, será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite-CIB, cujas resoluções deverão ser encaminhadas ao Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS/MS, que adotará providências junto à Secretaria de Atenção à Saúde para a publicação das respectivas portarias.

§ 3º A execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos deve contemplar, em parte ou no todo, os procedimentos cirúrgicos relacionados no Anexo I a esta Portaria, devendo-se cumprir de julho de 2010 até junho de 2011.

§ 4º Os recursos financeiros serão transferidos diretamente aos Fundos de Saúde dos respectivos Municípios, Estados e Distrito Federal, conforme produção apresentada no Sistema de Informação Hospitalar - SIH ou no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA do SUS.

§ 5º Para o faturamento dos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as respectivas séries numéricas específicas de Autorizações de Internação Hospitalar - AIHs e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - APAC, designadas pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS/MS e publicadas pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS.

Art. 3° Estabelecer que os recursos de que trata o art. 2º desta Portaria devem ser utilizados exclusivamente para a realização
de procedimentos cirúrgicos eletivos, entre os relacionados no Anexo I, cabendo à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas de Saúde - CGCSS/DRAC/SAS/MS, em conjunto com a Coordenação- Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, o monitoramento e a avaliação da produção desses procedimentos.

Art. 4º Determinar a provisão anual de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) a serem distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir da competência julho de 2011, para a execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

Parágrafo único. A distribuição dos recursos referidos neste artigo dar-se-á após a avaliação pelo Grupo Técnico de Atenção à
Saúde da CIT e pactuação na CIT da produção cirúrgica geral e de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos executada por Estados, Distrito
Federal e Municípios, no período de julho 2010 a março de 2011.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 16 de maio
de 2008, Seção 1, páginas 44 e 45.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I (*)

PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS

(Republicado pelo DOU Nº 165 de 27.08.2010, Seção 1, pág 37 e 37)

CÓDIGO PROCEDIMENTO
01 040401001-6 Adenoidectomia
02 040401002-4 Amidalectomia
03 040401003-2 Amidalectomia com ou sem adenoidectomia
04 040805003-9 Artrodese de médias / grandes articulacões de membro inferior
05 040806006-9 Artroplastia de ressecção de média / grande articulação
06 040505002-0 Capsulotomia yag-laser
07 040703002-6 Colecistectomia
08 040703003-4 Colecistectomia videolaparoscópica
09 040703006-9 Coledocotomia com ou sem colecistectomia
10 040907005-0 Colpoperineoplastia anterior e posterior
11 040906002-0 Colpoperineoplastia anterior e posterior com amputação de colo
12 040906003-8 Conização
13 040905003-2 Correção de hipospadia (primeiro tempo)
14 040905004-0 Correção de hipospadia (segundo tempo)
15 040906004-6 Curetagem semiótica com ou sem dilatação do colo uterino
16 040702022-5 Excisão de lesão / tumor ano-retal
17 040102008-8 Exerese de cisto sacro-coccígeo
18 040907015-7 Exerese de glândula de Bartholin / Skene
19 020101056-9 Exerese de nódulo de mama
20 040806012-3 Exploração articular com ou sem sinovectomia de médias /grandes articulações
21 040806014-0 Fasciectomia
22 0405050097 Facectomia com implante de lente intra-ocular
23 0405050119 Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular rígida
24 0405050372 Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável
25 040702027-6 Fistulectomia ou fistulotomia anal
26 0405030045 Fotocoagulação a laser
27 040505012-7 Fototrabeculoplastia a laser
28 040702028-4 Hemorroidectomia
29 040704012-9 Herniorrafia umbilical
30 040704006-4 Herniorrafia epigástrica
31 040704008-0 Herniorrafia incisional
32 040704011-0 Herniorrafia recidivante
33 040704009-9 Hernioplastia inguinal/crural (bilateral)
34 040704010-2 Hernioplastia inguinal/crural (unilateral)
35 040906013-5 Histerectomia total
36 040906010-0 Histerectomia (por via vaginal)
37 040906011-9 Histerectomia com anexectomia uni ou bilateral
38 040906017-8 Histeroscopia cirúrgica com ressectoscópio
39 040505013-5 Implante de prótese anti-glaucomatosa
40 040505019-4 Iridotomia a laser
41 040906018-6 Laqueadura tubária
42 041001006-5 Mastectomia simples
43 040401022-9 Mastoidectomia subtotal
44 040906019-4 Miomectomia
45 040906020-8 Miomectomia videolaparoscópica
46 040906021-6 Ooforectomia/ooforoplastia
47 040904014-2 Orquiectomia bilateral
48 040904013-4 Orquidopexia unilateral
49 040806019-0 Osteotomia de ossos longos exceto da mão e do pé
50 040503019-3 Pan-fotocoagulação retiniana a laser
51 041001007-3 Plástica mamária feminina nao estética
52 040905008-3 Postectomia
53 040903002-3 Prostatectomia suprapúbica
54 040704022-6 Reparação outras hérnias (inclui herniorrafia muscular)
55 040903004-0 Ressecção endoscópica de próstata
56 040806040-9 Retirada de tracão trans-esquelética
57 040806041-7 Retração cicatricial dos dedos com comprometimento tendinoso (por dedo)
58 041612005-9 Segmentectomia de mama
59 040402033-0 Septoplastia para correção de desvio
60 040806044-1 Tenólise
61 040806045-0 Teno-miorrafia
62 040806047-6 Tenoplastia ou enxerto de tendão único
63 040503018-5 Termoterapia transpupilar
64 040401035-0 Timpanoplastia (unilateral/bilateral)
65 040201003-5 Tiroidectomia parcial
66 040602056-6 Tratamento cirúrgico de varizes (bilateral)
67 040602057-4 Tratamento cirúrgico de varizes (unilateral)
68 040907027-0 Tratamento cirúrgico da incontinência urinária por via vaginal
69 040806062-0 Tratamento cirúrgico de infecção pós-artroplastia (grandes articulações)
70 040904021-5 Tratamento cirúrgico da hidrocele
71 040901049-9 Tratamento cirúrgico da incontinência urinária via abdominal
72 040805089-6 Tratamento cirúrgico da rotura de menisco - meniscectomia parcial ou total
73 040904023-1 Tratamento cirúrgico da varicocele
74 040806057-3 Tratamento cirúrgico de dedo em martelo / em garra (mão e pé)
75 040806059-0 Tratamento cirúrgico de fratura viciosamente consolidada dos ossos longos exceto da mão e do pé
76 040806067-0 Tratamento cirúrgico de retração muscular
77 040505035-6 Tratamento cirúrgico do glaucoma congênito
78 040805091-8 Tratamento cirúrgico do halux valgus sem osteotomia do primeiro osso metatársico
79 040805076-4 Tratamento cirúrgico do pé torto congênito
80 040302012-3 Tratamento cirúrgico da síndrome compressiva em túnel ósteo-fibroso ao nível do carpo
81 040401041-5 Turbinectomia
82 040904024-0 Vasectomia parcial ou completa
83 040503014-2 Vitrectomia posterior
84 040503017-7 Vitrectomia posterior com infusão de óleo de silicone e endolaser
85 040503016-9 Vitrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono e endolaser

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 135, de 16-7-2010, Seção 1, págs. 36 e 37, com incorreção no original.

ANEXO II

PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS

Recursos financeiros distribuídos por Unidade Federativa.

UF VALOR ANUAL (R$)
Acre 717.328,10
Alagoas 3.298.887,81
Amapá 646.753,76
Amazonas 3.524.124,69
Bahia 15.297.041,05
Ceará 8.913.455,61
Distrito Federal 2.697.241,76
Espírito Santo 3.642.842,41
Goiás 6.165.190,92
Maranhão 6.650.962,95
Mato Grosso 3.119.759,62
Mato Grosso do Sul 2.464.029,67
Minas Gerais 20.937.479,47
Pará 7.722.571,96
Paraíba 3.947.629,83
Paraná 11.170.309,41
Pernambuco 9.212.662,18
Piauí 3.290.597,23
Rio de Janeiro 16.741.866,40
Rio Grande do Norte 3.276.603,45
Rio Grande do Sul 11.449.873,85
Rondônia 1.575.385,09
Roraima 435.395,68
Santa Catarina 6.384.153,97
São Paulo 43.258.294,77
S e rg i p e 2.108.901,75
To c a n t i n s 1.350.656,61
TO TA L 200.000.000,00
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