Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.964, DE 23 DE JULHO DE 2010

(Revogado pela PRT GM/MS nº 2135 de 25.09.2013)

Define o incentivo financeiro para o ano de 2010 destinado ao Sistema de Planejamento do SUS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o estágio atual, em todo o País, do processo de implementação do Sistema de Planejamento do SUS, neste incluída a formulação/adequação dos seus instrumentos básicos;

Considerando que a organização e o funcionamento do referido Sistema configuram mecanismos estratégicos para o aperfeiçoamento da gestão nas três esferas do SUS e para a efetividade das ações e serviços de saúde prestados à população;

Considerando os arts 1º das Portarias nº 376/GM, de 16 de fevereiro de 2007 e nº 1.885, de 9 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º Definir o incentivo financeiro para o ano de 2010 destinado à implementação do Sistema de Planejamento do SUS, a ser transferido de forma automática, aos Fundos de Saúde, em parcela única.

§ 1º O incentivo ora definido insere-se no componente para a qualificação da gestão do SUS de que trata o bloco de financiamento respectivo.

§ 2º O repasse do incentivo será efetuado mediante encaminhamento à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva - SPO/SE, após aprovação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite -CIB, de proposta de ação a ser desenvolvida com o incentivo financeiro ora instituído, contendo os objetivos específicos, as ações a serem desenvolvidas e o cronograma correspondente.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias com vistas ao repasse desse incentivo.

§ 1º O incentivo de que trata este artigo será repassado na conformidade dos valores definidos no Anexo a esta Portaria, adotando-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.

§ 2º Os recursos necessários ao repasse desse incentivo serão oriundos do Programa 10.121.0016.8619 -Aperfeiçoamento, Implementação e Acompanhamento dos Processos de Planejamento e de Avaliação do MS.

§ 3º Os recursos do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º são destinados a despesas de custeio, tais como treinamentos, capacitações, seminários e/ou reuniões técnico-operacionais, contratação de serviços, produção de materiais técnicos, instrucionais e de divulgação, entre outros desta natureza.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

REGIÃO/UF Nº DE MUNICÍPIOS TO TA L
BRASIL 5.564 18.000.000,00
N O RT E 449 2.614.950,00
AC 22 266.100,00
AM 62 368.100,00
AP 16 250.800,00
PA 143 574.650,00
RO 52 342.600,00
RR 15 248.250,00
TO 139 564.450,00
NORDESTE 1.793 6.462.150,00
AL 102 470.100,00
BA 417 1.273.350,00
CE 184 679.200,00
MA 217 763.350,00
PB 223 778.650,00
PE 185 681.750,00
PI 223 778.650,00
RN 167 635.850,00
SE 75 401.250,00
SUDESTE 1.668 4.011.750,00
ES 78 309.900,00
MG 853 1.891.000,00
RJ 92 338.600,00
SP 645 1.472.250,00
SUL 1.188 2.885.400,00
PR 399 967.950,00
RS 496 1.166.800,00
SC 293 750.650,00
CENTRO-OESTE 466 2.025.750,00
DF 1 210.000,00
GO 246 837.300,00
MS 78 408.900,00
MT 141 569.550,00
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