Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o incentivo financeiro para o ano de 2010 destinado ao Sistema de Planejamento do SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o estágio atual, em todo o País, do processo de implementação do Sistema de Planejamento do SUS, neste incluída a formulação/adequação dos seus instrumentos básicos;
Considerando que a organização e o funcionamento do referido Sistema configuram mecanismos estratégicos para o aperfeiçoamento da gestão nas três esferas do SUS e para a efetividade das ações e serviços de saúde prestados à população;
Considerando os arts 1º das Portarias nº 376/GM, de 16 de fevereiro de 2007 e nº 1.885, de 9 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Definir o incentivo financeiro para o ano de 2010 destinado à implementação do Sistema de Planejamento do SUS, a ser transferido de forma automática, aos Fundos de Saúde, em parcela única.
§ 1º O incentivo ora definido insere-se no componente para a qualificação da gestão do SUS de que trata o bloco de financiamento respectivo.
§ 2º O repasse do incentivo será efetuado mediante encaminhamento à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva - SPO/SE, após aprovação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite -CIB, de proposta de ação a ser desenvolvida com o incentivo financeiro ora instituído, contendo os objetivos específicos, as ações a serem desenvolvidas e o cronograma correspondente.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias com vistas ao repasse desse incentivo.
§ 1º O incentivo de que trata este artigo será repassado na conformidade dos valores definidos no Anexo a esta Portaria, adotando-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.
§ 2º Os recursos necessários ao repasse desse incentivo serão oriundos do Programa 10.121.0016.8619 -Aperfeiçoamento, Implementação e Acompanhamento dos Processos de Planejamento e de Avaliação do MS.
§ 3º Os recursos do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º são destinados a despesas de custeio, tais como treinamentos, capacitações, seminários e/ou reuniões técnico-operacionais, contratação de serviços, produção de materiais técnicos, instrucionais e de divulgação, entre outros desta natureza.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO