Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e Município de Campina Grande.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 321/10-GS, de 18 de maio de 2010, da Prefeitura Cidade de Campina Grande -Secretaria Municipal de Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.298.068,00 (um milhão duzentos e noventa e oito mil sessenta e oito reais), a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraíba e do Município de Campina Grande.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário objeto desta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0025 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.