Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Maringá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Deliberação CIB nº 154/2008, de 3 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde no Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.360.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e ao Município de Maringá.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Maringá, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0041 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.