Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso Financeiro a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 494, de 3 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraíba.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário objeto desta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0025 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.