Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 1.900/10/SESAU/AL, de 6 de julho de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde deAlagoas, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado deAlagoas e do Município de Maceió, conforme a seguir:
Município | GESTÃO | Valor anual | ||
Maceió | Municipal | 12.000.000,00 | ||
Estadual | 24.000.000,00 | |||
TOTAL | 36.000.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado de Alagoas e do Município de Maceió, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência julho de 2010.