Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.074, DE 23 DE JULHO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Olinda (PE).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2.009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento previstos na Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009; e

Considerando a visita técnica efetivada pela Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e Salas de Estabilização no Município de Olinda, no Estado de Pernambuco, no dia 23 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Olinda/PE.

Município UPA III 2010
Olinda 1 3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de ProntoAtendimento (UPA) acima descrita, Porte III, no Município de Olinda (PE).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco/PE.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atençãoà Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência maio de 2010.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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