Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado de Sergipe a receber o valor de incentivo referente às motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 4/GM, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Sergipe; e
Considerando a Portaria nº 2.971/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta - motolância - como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:
Art. 1º Habilitar o Estado de Sergipe a receber o valor de incentivo referente às motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual, conforme especificado a seguir:
Estado | UF | Motolância | Valor mensal | Valor anual |
Sergipe | SE | 03 | R$ 21.000,00 | R$ 252.000,00 |
TERMO DE DOAÇÃO | CHASSI | PLACA |
5416/2008 | 9C6KG021080029920 | IAL1951 |
5416/2008 | 9C6KG021080029851 | IAL1271 |
5416/2008 | 9C6KG021080029948 | IAL1091 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1° para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.