Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Campinas - SP a receber o incentivo de custeio referente às motolâncias destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de Campinas - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 357, de 5 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, de Campinas-SP; e
Considerando a Portaria nº 2.971/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Campinas a receber o incentivo de custeio referente às motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 da Central de Regulação, conforme especificado a seguir:
Cidade | UF | Motolância | Valor mensal | Valor anual |
Campinas | SP | 04 | R$ 28.000,00 | R$ 336.000,00 |
TERMO DE DOAÇÃO | CHASSI | PLACA |
3923/2009 | 9C6KG021080029748 | D AT 0 7 2 8 |
3923/2009 | 9C6KG021080029440 | D AT 0 7 2 7 |
3923/2009 | 9C6KG021080029392 | D AT 0 7 2 6 |
3923/2009 | 9C6KG021080029386 | D AT 0 7 2 1 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1° para o Fundo Municipal de Saúde de Campinas - SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.