Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e Município de Imperatriz.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de ampliação da oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI no Município de Imperatriz/ MA;
Considerando o Decreto nº 16, de 1º de abril de 2010, da
Prefeitura Municipal de Imperatriz que declara situação de emergência
no Sistema de Saúde Público Municipal; e
Considerando o Ofício nº 151, de 9 de julho de 2010, da Prefeitura Municipal de Imperatriz/MA, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 2.713.962,00 (dois milhões, setecentos e treze mil, novecentos e sessenta e dois reais), a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e Município de Imperatriz.
Parágrafo único. O recurso será transferido em parcela única e excepcionalmente na competência julho de 2010.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor ao Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.