Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados
ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta
Complexidade do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços de saúde; e
Considerando o Ofício nº 1.080, de 23 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 8.500.000,00
(oito milhões e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado ao Teto
financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão disponibilizados em 3 (três) parcelas de R$ 2.833.333,33 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), nas competências julho, agosto e setembro de 2010.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos valores ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão correspondente ao estabelecido no parágrafo único do art. 1° desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.