Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, o Grupo de Contato de Auditoria da Saúde Indígena.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Secretaria de Controle Externo no Estado de Mato Grosso - SECEX-MT, do Tribunal de Contas da União - TCU, elaborou um Relatório de Auditória Operacional junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, com vistas a verificar a efetividade na aplicação de recursos federais em ações assistencialistas e de saúde aos povos indígenas nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI, constante do Processo nº TC 013.233/2008- 5;
Considerando que o Relatório de Auditoria Operacional resultou no Acórdão TCU 402/2009-Plenário, de 12 de julho de 2010;
Considerando que o Acórdão TCU 402/2009-Plenário determinou a criação de Grupo de Contato de Auditoria nos moldes do que determina o Relatório de Auditoria TC 013.233/2008-5 no Capítulo que trata do Grupo de Contato;
Considerando que o Acórdão TCU 402/2009-Plenário relacionou as determinações ao Ministério da Saúde e à Funasa, no item III. Proposta de Encaminhamento, com base nas constatações efetuadas;
Considerando que o Acórdão TCU 402/2009-Plenário estabeleceu que, em 90 (noventa) dias a partir da criação do Grupo de Contato de Auditoria, a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde deverá encaminhar ao Tribunal um Plano de Ação;
Considerando que o Governo Federal decidiu transferir a atribuição da execução das ações de atenção à saúde indígena da Funasa para uma secretaria a ser criada no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Contato de Auditoria no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde - SE/MS.
§ 1º Caberá ao Grupo de Contato de Auditoria elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, Plano de Ação contendo o detalhamento das ações para cumprir as determinações e recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União - TCU o conjunto de metas e prazos correspondentes para atender essas deliberações e a relação dos gestores responsáveis por cada ação necessária para atender às metas pactuadas.
§ 2º O âmbito de atuação do Grupo de Apoio de Auditoria e a sua composição poderão sofrer alterações em virtude da votação da Medida Provisória nº 483, de 2010 pelo Senado Federal.
Art. 2º O Grupo de Contato de Auditoria será composto pelos seguintes membros:
I - Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde - SE/MS,
que o coordenará;
II - Fundação Nacional da Saúde - Funasa;
III - Assessoria de Controle Interno do Ministério da Saúde
- AECI/GAB/MS;
IV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério
da Saúde - SGEP/MS; e
V - Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção
Básica da Secretaria de Atenção à Saúde - DAB/SAS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.