Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Campinas - SP a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado,destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Central de Campinas - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 357, de 5 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, de Campinas/SP.
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento àregionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecidopela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço deAtendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Campinas - SP, conforme especificado a seguir:
Município | UF | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Valor Mensal | Valor Anual |
Campinas | SP | 02 | 01 | R$ 52.500,00 | R$ 630.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Campinas - SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde,devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de julho de 2010.