Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.197, DE 3 DE AGOSTO DE 2010

Habilita o Município de Campinas - SP a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado,destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Central de Campinas - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 357, de 5 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, de Campinas/SP.

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento àregionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecidopela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço deAtendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Campinas - SP, conforme especificado a seguir:

Município UF Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Valor Mensal Valor Anual
Campinas SP 02 01 R$ 52.500,00 R$ 630.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Campinas - SP.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde,devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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