Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.198, DE 3 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Cruzeiro do Oeste.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 1.312, de 23 de março de 2010, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e ao Município de Cruzeiro do Oeste.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão disponibilizados em duas parcelas de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) excepcionalmente nas competências de julho e agosto de 2010.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do recurso ao Fundo Municipal de Cruzeiro do Oeste.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde