Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Alagoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde;
Considerando a situação de emergência a no Estado de Alagoas, ocasionado pelas fortes enchentes no Estado, que culminou na danificação de hospitais e unidades de saúde e potencialização de ocorrência de doenças, sobretudo as transmitidas por água, alimentos, vetores, reservatórios e animais peçonhentos; e
Considerando a necessidade de reestruturação da rede de atenção à saúde para enfrentamento da situação emergencial, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 21.842.000,00 (vinte e um milhões e oitocentos e quarenta e dois mil reais) a serem disponibilizados ao Estado de Alagoas.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, em parcela única.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6160.0101 - Vigilância, Prevenção e Controle de Surtos, Epidemias, Calamidades Públicas e Emergenciais em Saúde - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.