Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 291/GM, de 24 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 25 de fevereiro de 2005, Seção 2, página 19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.