Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.360, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná, no Município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.278/GM, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centro/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Deliberações CIB nºs 137 e 138, de 25 de novembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 391, de 17 de agosto de 2010, que habilita o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná e o Hospital Pequeno Príncipe como Centro/Núcleo para a realização de Implante Coclear, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.100.109,84 (um milhão, cem mil cento e nove reais e oitenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná, no Município de Curitiba.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados à Universidade Federal do Paraná/ Hospital de Clínicas - CNPJ 75.095.679/0002-20 e CNES 2384299, e à Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro/Hospital Infantil Pequeno Príncipe - CNPJ 75.591.569/0001-30 e CNES 0015563, habilitados como Centro/Núcleo de Implante Coclear.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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