Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.371, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e ao Município de Araguaína.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Deliberação CIB nº 63/2009 de 24 de julho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e ao Município de Araguaína.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Araguaína - TO, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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