Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a visita técnica pela Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto-Atendimento - UPAs 24h e Salas de Estabilização no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, no dia 23 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró - RN.
Município | UPA 24h - Porte I | UPA 24h - Porte II | Valor Anual |
Mossoró - UPA 24H Conchecita Ciarlini | 1 | 2.100.000,00 | |
Mossoró - UPA 24H Tarcísio de Vasconcelos Maia | 1 | 1.200.000,00 | |
TOTAL | 3.300.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das Unidades de Pronto Atendimento - UPAs acima descritas, Porte II e I, respectivamente, no Município de Mossoró - RN.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró - RN.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.