Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado ao Estado e Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 1.142/2010/SMSDC-RIO, de 11 de junho de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro; e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços de Saúde das unidades sob gestão do Município do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante mensal de R$ 11.288.888,89 (onze milhões, duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a ser disponibilizado ao Estado e Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, do valor estabelecido no art. 1º, excepcionalmente nas competências de julho a dezembro de 2010.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.