Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Designar os representantes para compor o Comitê Gestor com a finalidade de planejar e coordenar a criação do Inquérito Nacional de Saúde – INS, de que trata a Portaria nº 1.811/GM, de 12 de agosto de 2009, publicada no BSE nº 33, pg.1, de 17 de agosto de 2009, sob a coordenação do primeiro:
I – Secretaria de Vigilância em Saúde:
a) Titular: Deborah Carvalho Malta;
b) Suplente: Otaliba Libânio de Morais Neto;
II – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
a) Titular: Leonor Maria Pacheco Santos;
b) Suplente: Karen Sarmento Costa;
III – Secretaria-Executiva:
a) Titular: Clementina Corah Lucas Prado;
b) Suplente: Elias Antonio Jorge;
IV – Fundação Oswaldo Cruz:
a) Titular: Célia Landmann Szwarcwald; e
b) Suplente: Francisco Viacava.
Art. 2º Os membros Comitê Gestor deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas no debate dos temas pertinentes ao Inquérito Nacional de Saúde, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos não deverão participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.