Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de São José do Norte e Alegrete a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Estadual do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.957, de 25 de novembro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios de São José do Norte e Alegrete a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Competência a partir de: | Chassi | Placa | Valor Anual |
São José do Norte | 01 | 00 | Julho/2010 | 93ZC3570138309783 | ILT 3033 | R$ 150.000,00 |
Alegrete | 01 | 00 | Junho/2010 | 93W245034B2053573 | IGW 0477 | R$ 150.000,00 |
TOTAL | 02 | 00 | R$ 300.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências descritas no art. 1º desta Portaria.