Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Piauí e Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PFVPS e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde - PVVPS, de cada Estado, resolve:
Art. 1º Alterar os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde homologados dos Estados do Piauí e Rio de Janeiro, conforme os Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Definir que os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.