Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.473, DE 31 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do São Paulo e do Município de São José dos Campos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 3.129/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual; e

Considerando a portaria nº 396/SAS/MS, de 27 de agosto de 2010, que habilita o serviço de reabilitação visual no Município de São José dos Campos - SP, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 371.243,51 (trezentos e setenta e um mil duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São José dos Campos/SP.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de São José dos Campos - SP, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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