Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a "Cúpula do Milênio das Nações Unidas", realizada em setembro de 2000, na cidade de Nova York, EUA, com a participação de líderes mundiais de 189 países, onde se estabeleceu um conjunto de objetivos e metas claramente delimitadas até o ano de 2015, visando combater a pobreza, a fome, as doenças, o analfabetismo, a degradação do meio ambiente, a discriminação contra a mulher e, destacadamente, promover os princípios dos direitos humanos;
Considerando a apresentação da "Declaração do Milênio", que estipulou um conjunto de objetivos gerais, metas e respectivos indicadores, denominado "Objetivos de Desenvolvimento do Milênio", traduzindo as principais recomendações acordadas nas grandes conferências mundiais sobre o desenvolvimento, incluindo as conferências do Ciclo Social da ONU;
Considerando a "Declaração de Brasília", conferência com participação de todas as nações das Américas, onde foi fixado compromisso quanto às ações e à execução do que está expresso nos Objetivos da Declaração do Milênio;
Considerando que alguns dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio referem-se diretamente às questões de saúde, sendo importante destacar que o cumprimento dessas metas exige, do poder público, além da implementação de políticas, o levantamento regular de informações para monitoramento e avaliação;
Considerando que o Ministério da Saúde tem papel fundamental na execução das políticas em saúde associadas aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio desde 2003;
Considerando que o Ministério da Saúde promoveu e coordenou, com o apoio da Organização Mundial da Saúde, a I Conferência Internacional de Monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio do Setor Saúde e a I Conferência Brasileira de Monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio do Setor Saúde, ocorrida entre os dias 18 e 20 de novembro de 2008; e
Considerando a estreita relação do Ministério da Saúde com a II Conferência Internacional da Cúpula de Revisão dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, a ser realizada entre os dias 20 e 22 de setembro de 2010, em Nova York, EUA, cujas resoluções exigirão dos governos a sua implementação até 2015, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Ministerial com as seguintes atribuições:
I - discutir, analisar e divulgar os resultados da Cúpula de Revisão dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio pelo Ministério da Saúde;
II - auxiliar na análise sistemática das ações em saúde associadas aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;
III - elaborar estratégias que contribuam na execução, monitoramento e avaliação das ações em saúde associadas aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;
IV - orientar as Secretarias do Ministério da Saúde nas matérias relacionadas as suas atribuições;
V - promover estudos, pesquisas e eventos com a finalidade de fortalecer o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio; e
VI - articular atividades com outros Ministérios, como forma de propor divulgação de ações intersetoriais.
Art. 2º Designar para compor o Grupo Ministerial os representantes (titular e suplente) das áreas e entidades abaixo relacionadas:
I - Gabinete do Ministro - GM:
a) Titular: Adson Roberto França dos Santos;
II - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde:
a) Titular: Eduardo Botelho Barbosa:
b) Suplente: Leandro Luiz Viegas;
III - Secretaria - Executiva:
a) Titular: Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli:
b) Suplente: Luiz Fernando Beskow;
IV - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:
a) Titular: Alberto Beltrame;
b) Suplente: José Luiz Telles de Almeida;
V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa -
SGEP:
a) Titular: Antônio Alves de Sousa;
b) Suplente: Maria Natividade Gomes da Silva Teixeira Santana;
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
- SCTIE:
a) Titular: Reinaldo Felippe Nery Guimarães;
b) Suplente: Leonor Maria Pacheco Santos;
VII - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS:
a) Titular: Gerson Oliveira Penna;
b) Suplente: Otaliba Libânio de Morais Neto;
VIIII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde - SGTES:
a) Titular: Francisco Eduardo de Campos;
b) Suplente: Márcia Hiromi Sakai;
IX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ:
a) Titular: Paulo Ernani Gadelha Vieira; e
b) Suplente: Paulo Marchiori Buss.
Art. 3º A coordenação técnica do Grupo Ministerial ficará a cargo do representante do Gabinete do Ministro.
Art. 4º O Grupo Ministerial definirá, em sua primeira reunião, o cronograma de trabalho e sua agenda de atividades.
Art. 5º A participação no Grupo Ministerial é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.