Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 344/SAS/MS de 20 de julho de 2010, que cadastra e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, no Estado do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 14.674.662,72 (quatorze milhões seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0053 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.