Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o inciso XX do art. 5º, o inciso XX do art. 6º, o art. 7º e o art. 9º, da Portaria nº 1.630/GM/MS, de 24 de junho de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que trata dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria n° 1.630/GM/MS, de 24 de junho de 2010, que estabelece o repasse anual fundo a fundo para a estruturação e implementação das ações de Alimentação e Nutrição noâmbito das Secretarias Estaduais e das Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, resolve:
Art. 1º Excluir o inciso XX do art. 5º e do art. 6º, o art. 7º
e o art. 9º, da Portaria nº 1.630/GM/MS, de 24 de junho de 2010,
publicada no Diário Oficial da União n° 120, de 25 de junho de 2010,
Seção 1, páginas 71 e 72.
Art. 1º Excluir o inciso XX do art. 5º e do art. 6º, o art. 7º da Portaria nº 1.630/GM/MS, de 24 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União n° 120, de 25 de junho de 2010, seção 1, páginas 71 e 72. (Retificado no DOU nº 201 de 20.10.2010, Seção 1, página 93)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.