Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Sudoeste - PR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivos financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário, e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Sudoeste - PR, conforme tabela a seguir:
Município para |
UF |
População coberta pela Central |
Recursos financeiros para construção |
Recursos financeiros para Materiais |
Recursos financeiros para equipamentos de tecnologia da informática e rede |
Valor do Recurso (Parcela Única). |
Pato Branco |
PR |
586.776 Hab. |
R$ 150.000,00 |
R$ 22.248,00 |
R$ 102.481,21 |
R$ 274.765,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco - PR.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Sudoeste - PR.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PATO BRANCO/PR
Nº |
MUNICÍPIO |
1 |
Ampére |
2 |
Barracão |
3 |
Bela Vista da Caroba |
4 |
Boa Esperança do Iguaçu |
5 |
Bom Jesus do Sul |
6 |
Bom Sucesso do Sul |
7 |
Capanema |
8 |
Chopinzinho |
9 |
Clevelândia |
10 |
Coronel Domingos Soares |
11 |
Coronel Vivida |
12 |
Cruzeiro do Iguaçu |
13 |
Dois Vizinhos |
14 |
Enéas Marques |
15 |
Flor da Serra do Sul |
16 |
Francisco Beltrão |
17 |
Honório Serpa |
18 |
Itapejara d'Oeste |
19 |
Manfrinópolis |
20 |
Mangueirinha |
21 |
Mariópolis |
22 |
Marmeleiro |
23 |
Nova Esperança do Sudoeste |
24 |
Nova Prata do Iguaçu |
25 |
Palmas |
26 |
Pato Branco |
27 |
Pérola d'Oeste |
28 |
Pinhal de São Bento |
29 |
Planalto |
30 |
Pranchita |
31 |
Realeza |
32 |
Renascença |
33 |
Salgado Filho |
34 |
Salto do Lontra |
35 |
Santa Izabel do Oeste |
36 |
Santo Antônio do Sudoeste |
37 |
São João |
38 |
Saudade do Iguaçu |
39 |
Sulina |
40 |
Verê |
41 |
Vitorino |
42 |
São Jorge d'Oeste |