Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 da Macrorregião Nordeste com sede no Município de Capanema - PA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivos financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, da Macrorregião Nordeste com sede no Município de Capanema - PA, conforme tabela a seguir:
Município para repasse |
UF |
População coberta pela Central |
Recursos financeiros para construção |
Recursos financeiros para materiais e mobiliários |
Recursos financeiros para equipamento |
Valor do recurso (parcela única). |
Capanema |
PA |
1.264.137 |
R$ 150.000,00 |
R$ 29.128,00 |
R$ 110.932,21 |
R$ 290.060,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de Capanema - PA.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional da Macrorregião Nordeste - PA.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DA MACRORREGIÃO NORDESTE – PA
Nº |
MUNICÍPIO |
1 |
Augusto Corrêa |
2 |
Bonito |
3 |
Bragança |
4 |
Cachoeira do Piia |
5 |
CAPANEMA |
6 |
Nova Timboteua |
7 |
Ourém |
8 |
Peixe - Boi |
9 |
Primavera |
10 |
Quatipuru |
11 |
Salinópolis |
12 |
Santa Luzia do Pará |
13 |
Santa Maria do Pará |
14 |
São Miguel do Guamá |
15 |
Ulianópolis |
16 |
Castanhal |
17 |
Curuçá |
18 |
Igarapé - Açu |
19 |
Inhangapi |
20 |
Santarém Novo |
21 |
São João de Piabas |
22 |
Tracuateua |
23 |
Viseu |
24 |
Aurora do Pará |
25 |
Capitão Poço |
26 |
Garrafão do Norte |
27 |
Ipixuna do Pará |
28 |
Irituia |
29 |
Mãe do Rio |
30 |
Nova Esperança do Piriá |
31 |
Paragominas |
32 |
Magalhães Barata |
33 |
Maracanã |
34 |
Marapanim |
35 |
São Domingos do Capim |
36 |
São Francisco do Pará |
37 |
São João da Ponta |
38 |
Terra Alta |