Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para adaptação de área e aquisição de materiais, mobiliário, e equipamento tecnológico para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional da Baía de Ilha Grande em Angra dos Reis - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria Nº. 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamento de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamento tecnológico para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional da Baía de Ilha Grande em Angra dos Reis - RJ, conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF |
Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários |
Recurso financeiro para |
Valor do Recurso (Parcela Única). |
Angra dos Reis |
RJ |
R$ 16.000,00 |
R$ 96.847,21 |
R$ 212.847,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Angra dos Reis - RJ.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Baía de Ilha Grande - RJ.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE BAÍA DE ILHA GRANDE – RJ
Nº |
MUNICÍPIO |
1. |
Angra dos Reis |
2. |
Paraty |
3 |
Mangaratiba |
4 |
Rio Claro |