Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.747, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros para adaptação de área e aquisição de materiais, mobiliário, e equipamento tecnológico para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional da Baía de Ilha Grande em Angra dos Reis - RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria Nº. 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamento de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamento tecnológico para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional da Baía de Ilha Grande em Angra dos Reis - RJ, conforme tabela a seguir:

Município para repasse

UF

Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários

Recurso financeiro para
Equipamento Tecnologia Informática e Redes

 Valor do Recurso (Parcela Única).

Angra dos Reis

RJ

R$ 16.000,00

R$ 96.847,21

R$ 212.847,21

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Angra dos Reis - RJ.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Baía de Ilha Grande - RJ.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE BAÍA DE ILHA GRANDE – RJ

MUNICÍPIO

1.

Angra dos Reis

2.

Paraty

3

Mangaratiba

4

Rio Claro

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