Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais e mobiliário, e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Jacobina - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais e mobiliário, e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Jacobina - BA, conforme tabela abaixo:
Município para repasse |
UF |
População coberta pela Central |
Recurso financeiro para construção |
Recurso financeiro para materiais e mobiliários |
Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e |
Valor do Recurso (parcela única). |
Jacobina |
BA |
391.828 |
R$ |
R$ 22.284,00 |
R$ 102.481,21 |
R$ |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação. entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Jacobina - BA.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Jacobina - BA.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL JACOBINA - BA.
Nº |
MUNICÍPIO |
1 |
JACOBINA |
2 |
MIRANGABA |
3 |
CALDEIRÃO GRANDE |
4 |
SAÚDE |
5 |
CAÉM |
6 |
CAPIM GROSSO |
7 |
QUIXABEIRA |
8 |
SERROLÂNDIA |
9 |
VÁRZEA DO POÇO |
10 |
SÃO JOSÉ DO JACUÍPE |
11 |
MAIRI |
12 |
VÁRZEA DA ROÇA |
13 |
OUROLÂNDIA |
14 |
UMBURANAS |
15 |
MORRO DO CHAPÉU |
16 |
VÁRZEA NOVA |
17 |
MIGUEL CALMON |
18 |
PIRITIBA |
19 |
TAPIRAMUTÁ |