Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.748, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais e mobiliário, e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Jacobina - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais e mobiliário, e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Jacobina - BA, conforme tabela abaixo:

Município para repasse

UF

População coberta pela Central

Recurso financeiro para construção

Recurso financeiro para materiais e mobiliários

Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e
redes

Valor do Recurso (parce­la única).

Jacobina

BA

391.828

R$
150.000,00

R$ 22.284,00

R$ 102.481,21

R$
274.765,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação. entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Jacobina - BA.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Jacobina - BA.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL JACOBINA - BA.

MUNICÍPIO

1

JACOBINA

2

MIRANGABA

3

CALDEIRÃO GRANDE

4

SAÚDE

5

CAÉM

6

CAPIM GROSSO

7

QUIXABEIRA

8

SERROLÂNDIA

9

VÁRZEA DO POÇO

10

SÃO JOSÉ DO JACUÍPE

11

MAIRI

12

VÁRZEA DA ROÇA

13

OUROLÂNDIA

14

UMBURANAS

15

MORRO DO CHAPÉU

16

VÁRZEA NOVA

17

MIGUEL CALMON

18

PIRITIBA

19

TAPIRAMUTÁ

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