Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU- 192 para a construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Umuarama (Noroeste do Paraná).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, em seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional Umuarama (SAMU 192 Noroeste do Paraná), conforme tabela a seguir:
Município para repasse |
UF População coberta pela Central |
Recurso financeiro para construção |
Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários |
Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia |
Valor do Recurso (Parcela Única). |
Umuarama |
PR 1.006.243 |
R$ |
R$ 29.128,00 |
R$ 110.932,21 |
R$ |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência,regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Umuarama - PR.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL UMUARAMA- PR.
Nº |
MUNICÍPIO |
1 |
Altamira do Paraná |
2 |
Alto Paraíso |
3 |
Alto Paraná |
4 |
Alto Piquiri |
5 |
Altônia |
6 |
Amaporã |
7 |
Araruna |
8 |
Barbosa Ferraz |
9 |
Boa Esperança |
10 |
Brasilândia do Sul |
11 |
Cafezal do Sul |
12 |
Campina da Lagoa |
13 |
Campo Mourão |
14 |
Cianorte |
15 |
Cidade Gaúcha |
16 |
Corumbataí do Sul |
17 |
Cruzeiro do Oeste |
18 |
Cruzeiro do Sul |
19 |
Diamante do Norte |
20 |
Douradina |
21 |
Engenheiro Beltrão |
22 |
Esperança Nova |
23 |
Farol |
24 |
Fênix |
25 |
Francisco Alves |
26 |
Goioerê |
27 |
Guairaçá |
28 |
Guaporema |
29 |
Icaraíma |
30 |
Inajá |
31 |
Indianópolis |
32 |
Iporã |
33 |
Iretama |
34 |
Itaúna do Sul |
35 |
Ivaté |
36 |
Janiópolis |
37 |
Japurá |
38 |
Jardim Olinda |
39 |
Juranda |
40 |
Jussara |
41 |
Loanda |
42 |
Luiziana |
43 |
Mamborê |
44 |
Maria Helena |
45 |
Marilena |
46 |
Mariluz |
47 |
Mirador |
48 |
Moreira Sales |
49 |
Nova Aliança do Ivaí |
50 |
Nova Cantu |
51 |
Nova Londrina |
52 |
Nova Olímpia |
53 |
Paraíso do Norte |
54 |
Paranapoema |
55 |
Paranavaí |
56 |
Peabiru |
57 |
Perobal |
58 |
Pérola |
59 |
Planaltina do Paraná |
60 |
Porto Rico |
61 |
Quarto Centenário |
62 |
Querência do Norte |
63 |
Quinta do Sol |
64 |
Rancho Alegre D'Oeste |
65 |
Roncador |
66 |
Rondon |
67 |
Santa Cruz de Monte Castelo |
68 |
Santa Isabel do Ivaí |
69 |
Santa Mônica |
70 |
Santo Antônio do Caiuá |
71 |
São Carlos do Ivaí |
72 |
São João do Caiuá |
73 |
São Jorge do Patrocínio |
74 |
São Manoel do Paraná |
75 |
São Pedro do Paraná |
76 |
São Tomé |
77 |
Tamboara |
78 |
Tapejara |
79 |
Tapira |
80 |
Terra Boa |
81 |
Terra Rica |
82 |
Tuneiras do Oeste |
83 |
Ubiratã |
84 |
Umuarama |
85 |
Xambrê |