Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.749, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU- 192 para a construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Umuarama (Noroeste do Paraná).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, em seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional Umuarama (SAMU 192 Noroeste do Paraná), conforme tabela a seguir:

Município para repasse

UF População coberta pela Central

Recurso financeiro para construção

Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários

Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia
Informática e Redes

Valor do Recurso (Parcela Única).

Umuarama

PR     1.006.243

R$
150.000,00

R$ 29.128,00

R$ 110.932,21

R$
290.060,21

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência,regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Umuarama - PR.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL UMUARAMA- PR.

MUNICÍPIO

1

Altamira do Paraná

2

Alto Paraíso

3

Alto Paraná

4

Alto Piquiri

5

Altônia

6

Amaporã

7

Araruna

8

Barbosa Ferraz

9

Boa Esperança

10

Brasilândia do Sul

11

Cafezal do Sul

12

Campina da Lagoa

13

Campo Mourão

14

Cianorte

15

Cidade Gaúcha

16

Corumbataí do Sul

17

Cruzeiro do Oeste

18

Cruzeiro do Sul

19

Diamante do Norte

20

Douradina

21

Engenheiro Beltrão

22

Esperança Nova

23

Farol

24

Fênix

25

Francisco Alves

26

Goioerê

27

Guairaçá

28

Guaporema

29

Icaraíma

30

Inajá

31

Indianópolis

32

Iporã

33

Iretama

34

Itaúna do Sul

35

Ivaté

36

Janiópolis

37

Japurá

38

Jardim Olinda

39

Juranda

40

Jussara

41

Loanda

42

Luiziana

43

Mamborê

44

Maria Helena

45

Marilena

46

Mariluz

47

Mirador

48

Moreira Sales

49

Nova Aliança do Ivaí

50

Nova Cantu

51

Nova Londrina

52

Nova Olímpia

53

Paraíso do Norte

54

Paranapoema

55

Paranavaí

56

Peabiru

57

Perobal

58

Pérola

59

Planaltina do Paraná

60

Porto Rico

61

Quarto Centenário

62

Querência do Norte

63

Quinta do Sol

64

Rancho Alegre D'Oeste

65

Roncador

66

Rondon

67

Santa Cruz de Monte Castelo

68

Santa Isabel do Ivaí

69

Santa Mônica

70

Santo Antônio do Caiuá

71

São Carlos do Ivaí

72

São João do Caiuá

73

São Jorge do Patrocínio

74

São Manoel do Paraná

75

São Pedro do Paraná

76

São Tomé

77

Tamboara

78

Tapejara

79

Tapira

80

Terra Boa

81

Terra Rica

82

Tuneiras do Oeste

83

Ubiratã

84

Umuarama

85

Xambrê

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