Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência da Macrorregião Centro Oeste com sede no Município de Altamira - PA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivos financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 da Macrorregião Nordeste com sede no Município de Altamira - PA, conforme tabela a seguir:
Município para repasse |
UF |
População |
Recurso financeiro para construção |
Recurso financeiro |
Valor do Recurso (Parcela Única). |
Altamira |
PA |
316.630 |
R$ 100.000,00 |
R$ 96.847,21 |
R$ 196.847,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Altamira - PA.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional da Macrorregião Centro Oeste - PA.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DA ACRORREGIÃO CENTRO OESTE - PA.
Nº |
MUNICÍPIO |
1 |
ALTAMIRA |
2 |
Anapu |
3 |
Brasil Novo |
4 |
Medicilândia |
5 |
Pacajá |
6 |
Porto de Moz |
7 |
Senador José Porfírio |
8 |
Uruará |
9 |
Vitória do Xingu |