Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais, mobiliário, equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional de Cornélio Procópio - PR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivos financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais, mobiliário, equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional de Cornélio Procópio - PR, conforme tabela abaixo:
Município para repasse |
UF |
População coberta pela Central |
Recursos financeiros para construção |
Recursos financeiros para materiais e mobiliários |
Recursos financeiros para equipamento tecnologia informática e redes |
Valor do recurso (Parcela Única). |
Cornélio Procópio |
PR |
513.569 |
R$ |
R$ 22.284,00 |
R$ 102.481,21 |
R$ |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio - PR.
Art. 4º Estabelecer, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Cornélio Procópio - PR.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL CORNÉLIO PROCÓPIO - PR.
Nº |
MUNICÍPIO |
1 |
Abatiá |
2 |
Andirá |
3 |
Bandeirantes |
4 |
Barra do Jacaré |
5 |
Cambará |
6 |
Carlópolis |
7 |
Congonhinhas |
8 |
Conselheiro Mairinck |
9 |
Cornélio Procópio |
10 |
Figueira |
11 |
Guapirama |
12 |
Ibaiti |
13 |
Itambaracá |
14 |
Jaboti |
15 |
Jacarezinho |
16 |
Japira |
17 |
Joaquim Távora |
18 |
Jundiaí do Sul |
19 |
Leópolis |
20 |
Nova América da Colina |
21 |
Nova Fátima |
22 |
Nova Santa Bárbara |
23 |
Pinhalão |
24 |
Quatiguá |
25 |
Rancho Alegre |
26 |
Ribeirão Claro |
27 |
Ribeirão do Pinhal |
28 |
Salto do Itararé |
29 |
Santa Amélia |
30 |
Santa Cecília do Pavão |
31 |
Santa Mariana |
32 |
Santana do Itararé |
33 |
Santo Antônio da Platina |
34 |
Santo Antônio do Paraíso |
35 |
São Jerônimo da Serra |
36 |
São José da Boa Vista |
37 |
São Sebastião da Amoreira |
38 |
Sapopema |
39 |
Sertaneja |
40 |
Siqueira Campos |
41 |
Tomazina |
42 |
Uraí |
43 |
Wenceslau Braz |