Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e de equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Paranaguá – PR (Litoral do Paraná).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário, e de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Paranaguá (Litoral do Paraná-PR) - SAMU 192, conforme tabela a seguir:
Cidade UF |
População |
Recurso financeiro para construção |
Recurso financeiro para materiais e mobiliários |
Recurso financeiro para equipamento tecnologia |
Valor do Recurso (parcela única). |
Paranaguá - |
256.993 Hab. |
R$ |
R$ 16.000,00 |
R$ 96.847,21 |
R$ |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de saúde de Paranaguá - PR.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Paranaguá - PR.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PARANAGUÁ – PR (LITORAL DO PARANÁ)
Nº |
MUNICÍPIO |
1 |
Antonina |
2 |
Guaraqueçaba |
3 |
Guaratuba |
4 |
Matinhos |
5 |
Morretes |
6 |
Paranaguá |
7 |
Pontal do Paraná |