Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para construção e aquisição de mobiliário equipamentos de rede e tecnologia da Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192 Regional de Itapetininga - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destina recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário, equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Itapetininga/SP - SAMU 192, conforme tabela a seguir:
Município para repasse |
UF |
População |
Recurso financeiro para construção |
Recurso financeiro para materiais e mobiliários |
Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes |
Valor do Recurso (parcela única). |
Itapetininga |
SP |
314.540 |
R$ |
R$ 16.000,00 |
R$ 96.847,21 |
R$ |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapetininga - SP.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo I a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Itapetininga - SP.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL ITAPETININGA – SP
Nº |
MUNICÍPIO |
1 |
Itapetininga |
2 |
Angatuba |
3 |
Alambari |
4 |
Campina de Monte Alegre |
5 |
Guareí |
6 |
Sarapuí |
7 |
Tatuí |