Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.755, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias e São João do Meriti.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Ofício GS/SECIB-RJ nº 88, de 2 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil/Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias e São João do Meriti, conforme a seguir.

Município

Valor anual

Belford Roxo

1.200.000,00

Duque de Caxias

2.400.000,00

São João do Meriti

2.400.000,00

TOTAL

6.000.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde de Belford Roxo, Duque de Caxias e São João do Meriti, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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