Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias e São João do Meriti.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Ofício GS/SECIB-RJ nº 88, de 2 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil/Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias e São João do Meriti, conforme a seguir.
Município |
Valor anual |
Belford Roxo |
1.200.000,00 |
Duque de Caxias |
2.400.000,00 |
São João do Meriti |
2.400.000,00 |
TOTAL |
6.000.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde de Belford Roxo, Duque de Caxias e São João do Meriti, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.