Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 1.988, de 25 de junho de 2010 da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados a inserção do Hospital Dr. Rui Pereira no Sistema Único de Saúde - SUS e expansão da oferta de serviços das unidades sob gestão Estadual.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por contam do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0024 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.