Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Ceres - GO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.507/GM/MS, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece recursos aos Municípios de Goiás, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional - SAMU 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Ceres - GO, conforme especificado a seguir:
| Município para repasse | População coberta pela Central | Novo valor mensal segundo a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 2008 | Novo valor anual segundo a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 2008 |
| Ceres/GO | 273.551 Hab. | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ceres - GO.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CERES/GO
| Nº | MUNICÍPIO |
| 1 | Barro Alto |
| 2 | Campos Verdes |
| 3 | Carmo do Rio Verde |
| 4 | Ceres |
| 5 | Crixás |
| 6 | Goianésia |
| 7 | Guarinos |
| 8 | Ipiranga de Goiás |
| 9 | Itaguaru |
| 10 | Itapaci |
| 11 | Jaraguá |
| 12 | Morro Agudo de Goiás |
| 13 | Nova América |
| 14 | Nova Glória |
| 15 | Pilar de Goiás |
| 16 | Rialma |
| 17 | Rianápolis |
| 18 | Rubiataba |
| 19 | Santa Isabel |
| 20 | Santa Rita do Novo Destino |
| 21 | Santa Terezinha de Goiás |
| 22 | São Luíz do Norte |
| 23 | São Patrício |
| 24 | Uirapuru |
| 25 | Uruana |
| 26 | Vila Propício |