Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Ceres - GO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.507/GM/MS, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece recursos aos Municípios de Goiás, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional - SAMU 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Ceres - GO, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | População coberta pela Central | Novo valor mensal segundo a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 2008 | Novo valor anual segundo a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 2008 |
Ceres/GO | 273.551 Hab. | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ceres - GO.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CERES/GO
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Barro Alto |
2 | Campos Verdes |
3 | Carmo do Rio Verde |
4 | Ceres |
5 | Crixás |
6 | Goianésia |
7 | Guarinos |
8 | Ipiranga de Goiás |
9 | Itaguaru |
10 | Itapaci |
11 | Jaraguá |
12 | Morro Agudo de Goiás |
13 | Nova América |
14 | Nova Glória |
15 | Pilar de Goiás |
16 | Rialma |
17 | Rianápolis |
18 | Rubiataba |
19 | Santa Isabel |
20 | Santa Rita do Novo Destino |
21 | Santa Terezinha de Goiás |
22 | São Luíz do Norte |
23 | São Patrício |
24 | Uirapuru |
25 | Uruana |
26 | Vila Propício |