Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Formosa - GO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.976/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Formosa - GO; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GMMS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Formosa - GO, conforme especificado a seguir:
| Município para repasse | População coberta pela Central | Novo valor mensal segundo a Portaria nº 2.970/GM/MS, de2008 | Novo valor anual segundo a Portaria nº 2.970/GM/MS, de2008 |
| Formosa - GO | 361.283 Hab. | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Formosa - GO.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE FORMOSA - GO
| Nº | MUNICÍPIO |
| 1 | Água Fria de Goiás |
| 2 | Alto Paraíso de Goiás |
| 3 | Alvorada do Norte |
| 4 | Buritinópolis |
| 5 | Cabeceiras |
| 6 | Campos Belos |
| 7 | Cavalcante |
| 8 | Damianópolis |
| 9 | Divinópolis de Goiás |
| 10 | Flores de Goiás |
| 11 | Formosa |
| 12 | Guarani de Goiás |
| 13 | Iaciara |
| 14 | Mambaí |
| 15 | Monte Alegre de Goiás |
| 16 | Nova Roma |
| 17 | Planaltina |
| 18 | Posse |
| 19 | São Domingos |
| 20 | São João d'Aliança |
| 21 | Simolândia |
| 22 | Sítio d'Abadia |
| 23 | Teresina de Goiás |
| 24 | Vila Boa |