Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Fortaleza - CE a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de Fortaleza - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 52/SAS/MS, de 26 de fevereiro de 2004, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município de Fortaleza - CE - SAMU 192; e
Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Fortaleza -CE a receber o incentivo de custeio referente às motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação, conforme especificado a seguir:
Cidade | UF | Motolância | Valor Mensal | Valor Anual |
Fortaleza | CE | 04 | R$ 28.000,00 | R$ 336.000,00 |
TERMO DE DOAÇÃO | CHASSI | PLACA |
3326/2009 | 9C6KG021080029424 | NRC 0069 |
3326/2009 | 9C6KG021080029428 | NRB 9299 |
3326/2009 | 9C6KG021080029590 | NRB 8999 |
3326/2009 | 9C6KG021080029665 | NRB 8759 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza - CE.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.