Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caldas Novas - GO (Estrada de Ferro), além das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Caldas Novas, Corumbaíba, Ipameri e Pires do Rio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU -192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU - 192 Regional de Caldas Novas - GO (Estrada de Ferro), conforme especificado abaixo.
Art. 2º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Central de Regulação | Valor mensal | Valor anual |
Caldas Novas | 02 | 02 | 01 | R$ 110.000,00 | R$1.320.000,00 |
Corumbaíba | 01 | 00 | 00 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Ipameri | 01 | 00 | 00 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Pires do Rio | 01 | 00 | 00 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Total | R$ 1.770.000,00 |
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CALDAS NOVAS/GO
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Anhanguera |
2 | Caldas Novas |
3 | Campo Alegre de Goiás |
4 | Catalão |
5 | Corumbaíba |
6 | Cumari |
7 | Davinópolis |
8 | Goiandira |
9 | Ipameri |
10 | Marzagão |
11 | Nova Aurora |
12 | Ouvidor |
13 | Palmelo |
14 | Pires do Rio |
15 | Rio Quente |
16 | Santa Cruz de Goiás |
17 | Três Ranchos |