Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Distrito Federal a receber o incentivo de custeio destinado aos veículos motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do DF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.589/GM/MS, de 8 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Distrito Federal; e
Considerando a Portaria Nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta - motolância - como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:
Art. 1º Habilitar o Distrito Federal a receber incentivo de custeio referente às Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação do Distrito Federal, conforme especificado a seguir:
Estado |
UF |
Motolância |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Distrito Federal |
DF |
9 |
R$ 63.000,00 |
R$ 756.000,00 |
TERMO DE DOAÇÃO |
CHASSI |
PLACA |
5318/2008 |
9C6KG021080029391 |
JGV 9622 |
5318/2008 |
9C6KG021080029407 |
JGV 9632 |
5318/2008 |
9C6KG021080029434 |
JGV 9642 |
5318/2008 |
9C6KG021080029457 |
JGV 9672 |
5318/2008 |
9C6KG021080029511 |
JGV 9692 |
5318/2008 |
9C6KG021080029652 |
JGV 9762 |
5318/2008 |
9C6KG021080029517 |
JGV 9702 |
5318/2008 |
9C6KG021080029873 |
JGV 9782 |
5318/2008 |
9C6KG021080029898 |
JGV 9792 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.