Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de repasse, de estadual para municipal, dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dosserviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de Vila Velha - ES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de Vila Velha - ES; e
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, resolve:
Art. 1º Alterar o tipo de repasse da unidade a seguir, de estadual para municipal, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO:
UF | Cód. M. | Município | Código no CNES | Classificação | Incentivos (R$) | |||
CEO Tipo I | CEO Tipo II | CEO Tipo III | Implantação | Custeio Mensal | ||||
ES | 3205200 | Vila Velha | 2466120 | I | - | - | - | 6.600,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.